De acordo com os critérios definidos pelo Ministério de Educação, propõem-se que os novos estabelecimentos criados cumpram os seguintes critérios:
A escola e a envolvente urbana:
o estabelecimento de ensino deve estar inserido no tecido urbano, tendo em conta a proximidade e articulação funcional entre a escola e as zonas residenciais, os equipamentos desportivos, culturais e sociais. Deve igualmente tomar-se em linha de conta a rede de transportes públicos, e adequadas condições ambientais (níveis de ruído, qualidade do ar), de segurança e de abastecimento de água, de energia eléctrica, de drenagem de esgotos, e de recolha de lixos.Terrenos:
devem ser implantados em terrenos com declives suaves, com boas condições de salubridade e geologicamente favoráveis. Não devem estar localizados em terrenos com vizinhanças insalubres ou perigosas.Estes critérios de programação e dimensionamento serão considerados em qualquer opção que vier a ser tomada, mas há diversos condicionalismos, em primeiro lugar os edifícios existentes, a preservar e a rentabilizar, a oferta de terrenos, tendo em atenção a sua disponibilidade e custo, e, não menos importante, a vontade de concentrar estes estabelecimentos de forma a usufruírem de melhores serviços e equipamentos