(...)
"A intenção declarada pelo líder do PSD de responsabilizar, civil e criminalmente, os governantes, por "autorizarem despesas que não têm cabimento" ou gastarem mais do que aquilo que o país pode suportar, suscitou um rol de críticas, inclusive no seio do seu próprio partido.
(...)
Em Portugal, existe já legislação sobre a matéria, nomeadamente a Lei nº 34/87, de 16 de Julho, Crimes de Responsabilidade de Titulares de Cargos Políticos, cujo artigo 14º prevê pena de prisão até um ano para o "titular de cargo político a quem, por dever do seu cargo, incumba dar cumprimento a normas de execução orçamental e conscientemente as viole" segundo os critérios enumerados."
Convém, no entanto esclarecer que a referida Lei foi actualizada e que a nova versão tem o nº 41/2010 de 3/9 (A presente versão só entra em vigor no dia 3 de Março de 2011 - cfr. art.º 3.º, da Lei n.º 41/2010, de 3/9] )
Continua em vigor, até lá , a versão 3ª, ou seja, 30/2008 de 10 Junho: http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=281&tabela=lei_velhas&nversao=3
Sem comentários:
Enviar um comentário