Dado que o Concelho de Alcobaça tem a maioria dos seus municipes em Freguesias distantes do centro de Alcobaça, atendendo a que os transportes públicos que ligam as freguesias à sede do Concelho e partindo da ideia de que todos os municipes têm os mesmos direitos, eu propunha o seguinte:
a transmissão em directo, por rádios locais, das sessões de Assembleia Municipal
O que se ganharia com isso?
Dar conhecimento a toda a população, em tempo real, das decisões da CMA e da fiscalização destas por parte da AM
Haver a hipótese de comparar o que sai na imprensa escrita com o que, efectivamente se disse nas sessões
Promover-se-ia uma maior proximidade entre os cidadãos e os orgão que elegeram para os representar.
Estimulava-se a qualidade dos discursos, propostas e dúvidas levantadas pelos deputados por nós eleitos.
Ainda quanto à AM:
Seria bom que, pelo menos o Presidente da mesa da AM conhecesse profundamente o Regimento.Evitar-se-ia que tomasse medidas que não estão no mesmo e, se achasse que estas eram insuficientes, então, deveria apresentar uma moção à Assembleia para a sua alteração. Ser presidente de algo não implica ser dono, mandar e desmandar nem, tão pouco, introduzir normas sem serem devidamente aprovadas.
As sessões deveriam ter um tempo limite de duração, se necessário (por falta de tempo) deveria recorrer-se a sessões extraordinárias, de forma a que todos conseguissem assistir/participar até ao terminus de todos os pontos constantes da Ordem de Trabalhos.
É uma agressão obrigar os membros da Assembleia e o Público (depois de alguns terem tido árduas horas de trabalho nas suas actividades profissionais) a estarem até altas horas da noite nestas sessões
Também tira à população, o estimulo para se dirigir à AM, uma vez que o seu tempo de intervenção se inicia exactamente no fim da mesma (talvez a ideia seja mesmo a de, assim, não terem o povo a assistir ou a falar)
Se o sr Presidente propôs (nem sei bem se, mesmo sendo advogado, teve o cuidado de ir aos livros ver se esta alteração seria legal) a desfuncional norma de se fazer uma súmula da Acta (deve ser influência da súmula do processo Casa Pia), então, também poderia (se lhe desse jeito, claro) propor a alteração do regulamento quanto a estes aspectos.
Sinceramente, só vejo ares de mudança na CMA, quanto à AM a tendência é para"deixa andar como está" mas com uma presidencia menos eficiente e menos conhecedora da realidade do Concelho, das suas ânsias e necessidades.
Com este modelo de Assembleia, e partindo do principio que o exemplo deve vir de cima, não admira pois que, em determinadas assembleias de freguesia as atitudes seja de déspota, de autoritarismo e de desrespeito pelas mais elementares normas de democracia (estou a recordar o caso de uma junta em que um representante do PP foi mandado calar porque não pertencia à freguesia e um deputado foi convidado a sair se não estivesse de acordo com o proposto mas, infelizmente, mais exemplos como este, continuam a existir por este país fora e, em particular, no nosso concelho).
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