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Aqui pretende-se dar a conhecer o que de bom (e de menos bom) temos em Alcobaça.este blog é apenas a sequência do antigo blog "comentar a nossa terra".
Surge na sequência de um ataque informático encomendado por "um amigo" que não gostou da apreciação que dele aqui se fazia.
Este blog é a imagem das minhas opiniões e, como tal, sou a única responsável pelo meu livre pensamento.
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quarta-feira, 8 de setembro de 2010

A Nossa (in?!)justiça

Já é uma violência psicológica enorme dar uma sentença (apenas para a comunicação social ter mais hipóteses de vender noticias) sem se dar a entender o que a fundamenta.
As vitimas só sabem que alguém foi condenado mas nem sabem se eram estes os que o abusaram.
Os condenados nem sabem exactamente o que os leva á condenação (e já nem vou falar das casas com portas fantasmas, no facto de não se reconhecerem nem pessoas nem locais...).
Mas uma pergunta fica no ar: o Tribunal ainda não conhece uma coisinha simples como gravador de dvd?
Não entregaram o acórdão a ninguém porque não havia tinteiros que chegassem (será que as custas deste julgamento não chegaram para pagar tinteiros? Não havia um dvd rw?) ou....nem sequer estava redigido?
Em plena audiência a Dra Juiz afirmou, perante as câmaras, que o acórdão seria depositada hoje. Parece não ter havido competência para o fazer. O que leva a acreditar que a houve, durante um ano, para a redigir?
Esta é a justiça a que cada um de nós está sujeito. Basta que alguém que não goste de nós, tenha inveja ou nos queira calar para....arranjar uma cena teatral destas!
Como querem que acreditemos na justiça?

A secretaria da oitava vara do Campus da Justiça, em Lisboa, encerrou às 16h00 sem que o acórdão aí tivesse sido depositado, avança o PÚBLICO. A informação foi confirmada ao jornal por Ricardo Sá Fernandes, advogado de Carlos Cruz. Este acórdão poderá ser entregue amanhã de manhã.

Ao contrário do que foi anunciado, o acórdão do processo casa Pia não foi entregue hoje aos advogados.
Ricardo Sá Fernandes afirmou que a juíza Ana Peres, presidente do colectivo, lhe assegurou que o acórdão não seria depositado sem que pudesse ser imediatamente disponibilizado, o que permite que os advogados não percam um dia de prazo para apresentar recurso.
Os advogados têm 30 dias para recorrer da prova gravada em audiência, após depósito do acórdão no tribunal.
Já passam cinco dias desde a leitura da decisão do colectivo de juízes que condenou seis dos sete arguidos a penas de prisão efectiva.

(retirado da página oficial da Sapo)

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