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Aqui pretende-se dar a conhecer o que de bom (e de menos bom) temos em Alcobaça.este blog é apenas a sequência do antigo blog "comentar a nossa terra".
Surge na sequência de um ataque informático encomendado por "um amigo" que não gostou da apreciação que dele aqui se fazia.
Este blog é a imagem das minhas opiniões e, como tal, sou a única responsável pelo meu livre pensamento.
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sábado, 17 de abril de 2010

Daniel Adrião - mais uma bronca a descoberto! Quem será o "senhor" que se segue?


Daniel Adrião, um dos "tubarões" do Ps Alcobaça, ex-vereador e ex-candidato à CMA é " a nova bronca" de uma classe de socialistas que, com a sua ambição e ganância de poder, mancham a secção de Alcobaça do Ps.
Recordo que ele foi um dos defensores dos que (embora por uma margem de apenas 6 votos) ganharam a concelhia socialista de Alcobaça.
Claro que já era de esperar que uma figura que afastou grande parte dos militantes de Alcobaça, um homem que deixou dividas ao partido (as rendas da sua sede de campanha que, em abono da verdade, foram pagas pelo Dr Pedrosa, numa tentativa de limpar o nome do PS em Alcobaça), que nunca explicou onde foram parar os valores de quotas de militantes e que até lia jornais em plenas sessões de Assembleias Municipais, acabasse por ser descoberto "numa das suas manobras".


Decerto, muito em breve, mais figurões serão desmascarados mas, de momento, deixo-vos com a noticia publicada no RC desta semana:


Daniel Adrião acumulou


funções de forma ilegal


O antigo vereador do PS na Câmara de Alcobaça é um dos dois assessores do secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas que acumulou funções como membro daquele gabinete e administrador da


Fundação para as Comunicações Móveis, uma situação ilegal, noticiou o jornal Sol ontem na edição on-line.


Tanto Daniel Adrião como Rui Pereira eram assessores de Paulo Campos e ao mesmo tempo foram nomeados para a fundação com o conhecimento daquele governante, de acordo com o Sol.


No caso do socialista de Alcobaça, a acumulação de funções mantinha-se desde


Março de 2009.


A lei de incompatibilidade de membros do gabinete define que a titularidade de cargos que compõem os gabinetes dos membros do Governo “é incompatível com o exercício de quaisquer outras actividades


profissionais, públicas ou privadas, remuneradas ou não, salvo as que derivem do


próprio cargo”.


Quanto à sanção prevista para quem viole a lei, a legislação decreta a “demissão do cargo em que o infractor esteja investido”.Apesar dos contac tos, não foi possível ouvir Daniel Adrião.

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